Quem tem o direito de requerer um aumento de 25% no valor da sua aposentadoria pelo INSS?

Confira a documentação necessária e as diretrizes para alcançar um aumento no valor do benefício.

Ao solicitar a aposentadoria por invalidez, muitas vezes, o contribuinte não está ciente das possibilidades não apenas de obter o benefício, mas também de aumentar o valor recebido. Isso se aplica a situações em que a pessoa fica permanentemente impossibilitada de trabalhar e requer assistência constante devido a condições como estar acamada ou enfrentar qualquer outra forma de limitação severa na mobilidade, que exige cuidados intensivos.

De acordo com o especialista em previdência da PUC-SP, Theodoro Agostinho, nestes casos específicos, é possível elevar os benefícios em 25%. Para alcançar esse aumento, é crucial que a pessoa reúna todos os relatórios médicos que comprovem as dificuldades enfrentadas e a necessidade de assistência, a fim de justificar o acréscimo.

“O segurado precisa provar que necessita dos cuidados constantes de uma segunda pessoa. E não precisa ser um profissional, só precisa provar que precisa de cuidados diários de alguém, que pode ser da família”, esclarece Agostinho.

O especialista ressalta, no entanto, que o processo envolve uma avaliação por parte do próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O INSS irá analisar as informações fornecidas e o estado do beneficiário, determinando se ele realmente necessita de assistência de terceiros. Se a pessoa não tiver mobilidade, pode ser solicitada uma avaliação presencial pelo instituto.

“Quanto mais detalhados forem os relatórios médicos e quanto mais precisos forem todos os documentos, maior a probabilidade de obter o benefício. No entanto, é importante lembrar que o tempo de atendimento pode variar dependendo da estrutura da autarquia, o que pode resultar em atrasos”, afirma Agostinho.

Como realizar a solicitação?

Para iniciar o processo, o segurado deve entrar em contato através do site Meu INSS, utilizar o aplicativo do INSS para celular ou ligar para as centrais de atendimento no número 135 para agendar a perícia médica.

Durante o agendamento, serão definidos o dia, horário e local para a consulta. Esse pedido pode ser totalmente iniciado pela internet ou por telefone, eliminando a necessidade de uma visita presencial ao INSS. Durante a avaliação, será realizada uma análise social e uma perícia médica no segurado que busca aumentar o valor da aposentadoria por invalidez.

No dia da consulta, é fundamental apresentar todos os documentos, laudos, exames, atestados médicos e guias médicas que comprovem a condição de saúde. Todo o material será avaliado por um perito médico.

Quais condições de saúde podem ser incluídas?

  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando não é possível usar próteses;
  • Perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese é inviável;
  • Distúrbio mental grave que afeta significativamente a vida orgânica e social, resultando em dificuldades para realizar atividades diárias e sociais independentemente;
  • Doença que deixe o segurado confinado à cama;
  • Incapacidade permanente para as atividades cotidianas.

Após a avaliação no INSS, o resultado ainda dependerá da aprovação do supervisor do processo médico.

Como acessar o site do INSS?

  • Acesse o Meu INSS;
  • Clique na opção “Novo Pedido”;
  • Digite “acréscimo de 25%”;
  • Na lista, selecione o nome do serviço ou benefício desejado;
  • Leia as instruções na tela e siga as orientações para prosseguir.

Quando os contribuintes precisam solicitar a aposentadoria por invalidez, nem sempre têm conhecimento das oportunidades não apenas para obter o benefício, mas também para aumentar o valor que recebem. Isso se aplica especialmente a pessoas que enfrentam uma incapacidade permanente e necessitam de assistência constante devido a condições como acamamento ou outras limitações severas de mobilidade, que demandam cuidados intensivos.

De acordo com o especialista em previdência da PUC-SP, Theodoro Agostinho, em situações como essas, é possível aumentar os recebimentos em 25%. Para isso, é fundamental que a pessoa possua relatórios médicos detalhados, que comprovem as dificuldades enfrentadas e a necessidade de assistência, a fim de justificar o acréscimo.

“O segurado precisa demonstrar que necessita de cuidados constantes de uma segunda pessoa. Não é necessário que seja um profissional, mas é importante comprovar a necessidade de assistência diária, que pode ser fornecida por um membro da família”, esclarece Agostinho.

Contudo, o especialista ressalta que o processo exige uma perícia realizada pelo próprio INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que avaliará as informações e o estado do beneficiário, certificando-se de que realmente necessita de ajuda de terceiros. Se a pessoa não puder se locomover, pode ser solicitada uma perícia no local.

Agostinho enfatiza que a obtenção do benefício é facilitada quando os relatórios médicos são detalhados e todos os documentos estão em ordem. No entanto, ele também alerta que o tempo de espera pode variar dependendo da estrutura da autarquia, o que pode resultar em atrasos no atendimento.

É importante notar que muitas pessoas desconhecem esse benefício, em parte devido à complexidade das aposentadorias do INSS, que podem tornar as informações menos claras. Portanto, quando em dúvida, é altamente recomendável que os solicitantes estejam preparados com todas as provas essenciais.

De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, aproximadamente 3% das aposentadorias são concedidas por invalidez. Todos os pagamentos feitos pelo INSS para aposentados têm como base o salário-mínimo, não podendo ser inferior a ele. O cálculo é baseado em uma média das contribuições feitas e corresponde a 60% dessa média, com um acréscimo de 2% para cada ano de trabalho.

Para solicitar o aumento da aposentadoria por invalidez, o segurado pode entrar em contato por meio do site Meu INSS, pelo aplicativo do INSS para celular ou pelas centrais de atendimento no número 135 para agendar uma perícia médica. O agendamento incluirá a definição do dia, horário e local da consulta. Este processo pode ser iniciado inteiramente pela internet ou telefone, dispensando a necessidade de visitar pessoalmente uma agência do INSS. Durante a avaliação, será necessário passar por uma análise social e uma perícia médica.

No dia da consulta, é fundamental levar todos os documentos, laudos médicos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a condição de saúde. Todos esses materiais serão avaliados por um perito médico do INSS.

As doenças e condições de saúde que podem ser consideradas incluem cegueira total, perda de nove ou mais dedos das mãos, paralisia de ambos os braços ou pernas, perda de ambas as pernas quando não é possível utilizar próteses, perda de uma das mãos e de ambos os pés, mesmo que a prótese seja possível, perda de um braço e uma perna quando a prótese é inviável, distúrbios mentais graves que afetam significativamente a vida orgânica e social, resultando em dificuldades para realizar atividades diárias e sociais independentemente, doenças que confinem o segurado à cama e incapacidade permanente para as atividades cotidianas.

Após a perícia no INSS, o resultado final dependerá da aprovação do supervisor do procedimento médico.

Para acessar o site do INSS, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique na opção “Novo Pedido”;
  3. Digite “acréscimo de 25%”;
  4. Selecione o nome do serviço ou benefício desejado na lista;
  5. Leia as instruções na tela e siga as orientações para continuar o processo.

Em relação à documentação necessária, uma lista de documentos é exigida para todos os casos, incluindo:

  • Documentos pessoais originais do interessado com foto (RG, CNH ou CTPS);
  • Documentos médicos originais (atestado, laudo ou relatório);
  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, guarda), se aplicável;
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante, se aplicável.

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