A Câmara dos Deputados aprova a urgência de um projeto que estabelece um limite para as taxas de juros no crédito rotativo do cartão de crédito

A aprovação da urgência possibilita que a proposta seja votada em plenário ainda esta semana. O texto também abrange o programa de renegociação de dívidas do governo chamado ‘Desenrola’.

A Câmara dos Deputados aprovou, com 360 votos a favor e 18 contra, nesta segunda-feira (4), a urgência para a votação do projeto que estabelece um limite de 100% para os juros sobre o crédito rotativo do cartão de crédito. Atualmente, a taxa média anual é de 439,24%.

Essa aprovação permite que o projeto seja debatido diretamente no plenário, dispensando a análise nas comissões temáticas da Casa. O mérito da proposta poderá ser votado até esta quarta-feira (6).

O crédito rotativo do cartão de crédito é acionado quando o cliente não quita integralmente a fatura do cartão, e o saldo remanescente entra na modalidade conhecida como rotativo.

De acordo com dados do Banco Central, aproximadamente 50% das operações de crédito rotativo estão inadimplentes. Os juros, com uma taxa média anual superior a 400%, são considerados excessivos por especialistas.

O projeto em discussão na Câmara estabelece um teto para as taxas de juros e um prazo de 90 dias, a partir da promulgação da lei, para que as empresas emissoras de cartões de crédito apresentem uma proposta de regulamentação, sujeita à aprovação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Se isso não ocorrer, o montante cobrado a título de juros e encargos financeiros não poderá ultrapassar o valor original da dívida.

 

Desenrola

A proposta também abarca o programa “Desenrola”, uma iniciativa de renegociação de dívidas promovida pelo governo federal. Esse programa é segmentado em duas categorias:

Faixa I:

Destinada a pessoas que recebem até dois salários-mínimos ou que estejam registradas no Cadastro Único (CadÚnico). Nesse contexto, o governo fornecerá uma garantia para a renegociação de dívidas que tenham sido registradas até 2022, com valores de até R$ 5 mil. As condições de financiamento incluem um prazo de até 60 parcelas.

Faixa II:

Voltada para indivíduos que possuam dívidas junto a instituições bancárias, possibilitando que eles realizem a renegociação diretamente com o respectivo banco. Para esse grupo, as operações não contarão com a garantia da União, porém, o governo oferecerá aos bancos incentivos regulatórios como contrapartida para a concessão de descontos nas dívidas.

 

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